Acordo de Dezessete Pontos para a Libertação Pacífica do Tibete
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O Acordo entre o Governo Popular Central e o Governo Local do Tibete sobre as Medidas para a Libertação Pacífica do Tibete ou Acordo de Dezessete Pontos para a Libertação Pacífica do Tibete é o documento pelo qual os delegados do 14º Dalai Lama, soberano de facto do Estado do Tibete, chegaram a um acordo em 1951 com o Governo Popular Central da recém-criada República Popular da China ao afirmar a soberania chinesa sobre o Tibete.
Fontes chinesas consideram o documento como um contrato legal que foi mutuamente bem acolhido por ambos os governos e pelo povo tibetano. A Administração Central Tibetana o considera inválido e como tendo sido assinado sob coação.[1] O 14º Dalai Lama repudiou o acordo em muitas ocasiões.[2]