Arguido
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No direito português, uma pessoa é constituída como arguida, um termo jurídico que não existe em muitas jurisdições estrangeiras, quando recaem sobre si indícios de ter cometido um delito. Sem arguido não há julgamento.
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Abril de 2013) |
O arguido é considerado inocente até transito da sentença em julgado, e só nesse momento é que passa a condenado ou é confirmada a sua inocência. Enquanto que em termos jurídicos o conceito de suspeito é qualquer indivíduo sobre que existem indicios insuficientes para formular uma acusação. Donde a vantagem de uma pessoa solicitar ser arguida é o beneficio dos direitos que o estatuto juridico do arguido lhe confere e que não os tem como testemunha. Um arguido tem direito a não prestar declarações e a recusar responder a perguntas, já que, como potencial condenado, age em sua própria defesa, ao passo que, como testemunha, estaria obrigado a responder a todas as perguntas com verdade. Além da obrigatoriedade de ser acompanhado por um advogado nas suas declarações ante a autoridade policial, o que não sucede com as testemunhas.
O propósito do estatuto juridico do arguido é a consagração da verdade material ou seja a legitimidade que o tribunal tem em trazer para a barra da justiça, por via da investigação criminal, todas as provas consideradas uteis e necessárias à formação de um juízo de valor; condenado ou inocente.
No momento em que uma pessoa é constituída arguida num processo de investigação, fase na qual se recolhem provas ou indícios para posteriormente formular uma acusação, terá que se lhe aplicar o termo de identidade e residência como medida de coacção mínima, o que se traduz numa situação de limitação da liberdade em que o arguido é obrigado a informar as autoridades policiais caso tenha de se ausentar por mais de cinco dias. Outra medida de coação mínima em casos de criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, incluindo o terrorismo e o tráfico de pessoas, de armas e de estupefacientes seria a perda da inviolabilidade do domicilio. Um arguido pode ser sujeito também a outras medidas de coacção, a mais gravosa das quais é a prisão preventiva, especialmente aplicada quando existe perigo de fuga.