Força de Fronteira
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A Força de Fronteira (Border Force - BF) é um comando policial dentro do Ministério do Interior (Home Office),[1] responsável pelas operações de controle de fronteira na linha de frente em portos aéreos, marítimos e ferroviários no Reino Unido. A força fazia parte da extinta UKBA desde sua criação, em 2008, até que a Secretária de Estado para os assuntos internos, Theresa May, a cindiu em março de 2012, após severas críticas à gerência sênior.[2]
Força de Fronteira (Border Force) | |
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BorderForce.svg | |
Visão geral | |
Fundação | 1 de março de 2012 |
Tipo | Patrulha, segurança e integridade da fronteira nacional. |
Subordinação | Reino Unido |
Língua | Inglês |
Estrutura operacional | |
Sede | Reino Unido |
Diretor Geral Interino | Phil Douglas |
Ministro de Estado da Imigração | Robert Jenrick |
Supervisionada por | Gabinete Independente de Conduta Policial; e Inspetoria de Polícia e Serviços de Bombeiros e Resgate de Sua Majestade |
Empregados | 10.000 |
Página oficial | |
https://www.gov.uk/border-force |
A Força de Fronteira foi criada em 1º de março de 2012, tornando-se responsável diretamente perante os ministros. Ela é responsável pelos controles de imigração e alfândega e pela triagem de passageiros, cargas e funcionários portuários em 140 portos ferroviários, aéreos e marítimos no Reino Unido e na Europa Ocidental, bem como em milhares de pistas de pouso, portos e marinas menores.[3] O trabalho da Força de Fronteira é monitorado pelo Inspetor-chefe Independente de Fronteiras e Imigração.
Os oficiais da BF podem ter poderes tanto de oficiais da alfândega quanto de oficiais de imigração.[4] Suas funções também incluem o combate ao terrorismo, parte do qual é detectar e impedir a importação ilícita de material radioativo e nuclear por terroristas ou criminosos.
Além dos poderes listados abaixo em relação à imigração e à alfândega, a seção 2 da Lei de Fronteiras de 2007 também permite que os oficiais designados da Força de Fronteira detenham qualquer pessoa por qualquer ofensa criminal ou mandado de prisão em um porto, se o oficial de fronteira achar que a pessoa seria passível de prisão por um policial. O poder permite a detenção por três horas até a chegada de um policial. O poder também se aplica aos pontos de entrada na Bélgica e na França, onde o oficial de fronteira entregará a pessoa detida a policiais belgas ou franceses, conforme apropriado.[5]