Vara (direito)
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Uma vara, no âmbito do direito, constitui o ofício ou a jurisdição de um ou mais juízes, podendo corresponder a um tribunal ou a um dos órgãos em que ele se desdobra.
O termo tem origem na vara que historicamente era usada como insígnia dos magistrados.
Dependendo do país e do respetivo sistema judiciário, o termo "vara" pode designar genericamente qualquer órgão a cargo de juízes (como no caso do sistema brasileiro) ou pode designar apenas um determinado órgão judicial com características especiais (como no caso do anterior sistema português). Outros órgãos análogos à vara podem ter designações diferentes, tais como "juízo", "julgado" ou "juizado".[1]