Lei de Autonomia Local do Japão
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A Lei de Autonomia Local (地方自治法 Chihō-jichi-hō, Lei de Autonomia Local?), aprovada pela Câmara de Representantes e da Câmara dos Pares em 28 de março de 1947[1] e promulgada como lei No. 67 em 17 de abril de 1947[2][3] é um ato de devolução que estabeleceu a maioria das estruturas contemporâneas do Japão, governo local e divisões administrativas, incluindo prefeituras, municipalidades e outras entidades.