Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
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A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, instituída em 11 de novembro de 1970, destina-se a agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões e se constituído em exemplo para a coletividade, bem como as pessoas que, de qualquer modo, hajam contribuído para o engrandecimento do país, internamente ou no exterior, da Justiça do Trabalho ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da advocacia. Agracia, ainda, instituições civis e militares.[1]
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A data da entrega da comenda, prevista no regimento do TST, é o dia dos doutos advogados (11 de agosto),[2] quando se comemora a fundação dos cursos jurídicos no País e o dia do advogado.