Usuário:Albertoleoncio/UF-1
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Uma unidade federativa, na República Federativa do Brasil, é uma entidade subnacional com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotada de governo e constituição próprios.[1] A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos.[1] Nos estados, o Poder Executivo é exercido por um governador eleito quadrienalmente e o Poder Judiciário por tribunais estaduais de primeira e segunda instância que cuidam da justiça comum.[1]
Cada estado possui uma Assembleia Legislativa unicameral com deputados estaduais que votam as leis estaduais. As Assembleias Legislativas fiscalizam as atividades do Poder Executivo dos estados e municípios. Para isto, possuem um Tribunal de Contas com a finalidade de prover assessoria quanto ao uso de verbas públicas. Apenas dois municípios (São Paulo e Rio de Janeiro) possuem Tribunais de Contas separados e ligados às suas Câmaras de Vereadores, sendo vedada a criação de novos tribunais de contas municipais.[1]
O Distrito Federal tem características comuns aos estados e aos municípios (de acordo com a Constituição, o Distrito Federal assume os mesmos poderes constitucionais e legais, atribuições e obrigações dos estados e municípios). Ao contrário dos estados, não pode ser dividido em municípios, mas está dividido em regiões administrativas.[1]