Acordo de leniência
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O acordo de leniência ou programa de leniência (Brasil) chamado por programa de clemência (Portugal) é um acordo de natureza administrativa celebrado entre infratores confessos e entes estatais com base, por exemplo, na Lei de Defesa da Concorrência ou na Lei Anticorrupção. Em 2000, esse instrumento foi introduzido no direito brasileiro por força de uma alteração da legislação concorrencial e passou a se aplicar aos processos sancionadores conduzidos pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no âmbito do controle de condutas, sobretudo no intuito de combater cartéis. Praticamente todos os países com legislação de defesa da concorrência possuem um programa de leniência, como o programa de clemência em Portugal[1] e programma di clemenza na Itália.[2]