Concordata (jurídica)
acordo voluntário de uma empresa com seus credores comerciais / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
A concordata (do italiano concordato) apresenta-se no direito como um instituto do direito falimentar mais suave que a falência. Tem o escopo de proteger o crédito do devedor comerciante e a recuperação imediata da situação econômica em que se encontra temporariamente. É uma espécie de acordo que evita a declaração de falência do devedor mas que, em troca, o obriga ao pagamento de sua dívida segundo novas condições estipuladas.[1] No Direito do Brasil, a concordata foi extinta pela nova "Lei de Falências" promulgada em 2005 e substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial.[2]
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A origem da concordata está em semelhantes institutos do direito romano. Dentre esses institutos, podemos citar: a moratória imperial, a moratória convencional dada aos credores e os pactos firmados entre credores que perdiam parte do crédito ou que acusassem a diminuição proporcional nos seus créditos, como cita o professor Walter Álvares[3]. A concordata era um instituto falimentar aplicado principalmente na Idade Média, surgindo inicialmente na Itália. Chegou ao Brasil através do direito português, consequência das Ordenações do Reino. O Código Comercial Brasileiro de 1850 dispunha de artigos regulando a concordata como forma de suspender a falência. O Decreto 917 introduziu, no direito comercial brasileiro, a concordata preventiva juntamente com a suspensiva.
No exercício da mercância, a concordata aparecia como um remédio jurídico-legal visando a humanizar a execução do devedor comerciante, objetivando sustar a decretação da falência e as suas maléficas e danosas consequências para a empresa e o comércio. Com a carga tributária imensa sobre a classe dos comerciantes, as enormes despesas com mercadorias, funcionários e instalações podem provocar certos desequilíbrios financeiros na empresa, levando à impontualidade nos pagamentos e suposição de insolvência. Porém, para salvar o comerciante honesto e gerador de emprego e renda, que, por certo lapso temporal, se ache cheio de dívidas a serem pagas, da falência, o direito comercial e falimentar faculta-lhe a concordata, como forma de evitar os percalços da falência. É, por isso, uma forma de evitar a quebra da empresa, sendo essa hoje, uma mola propulsora para a geração de riquezas para o país. Assim, a concordata é um lenitivo jurídico que é uma forma de evitar a falência e, dessa forma, possibilitar a recuperação financeira de uma empresa, viabilizando a sua sobrevivência.