Convenção sobre Aviação Civil Internacional
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A Convenção de Aviação Civil Internacional[1][2] ou Convenção sobre Aviação Civil Internacional,[3] também conhecida como Convenção de Chicago,[4] é um tratado internacional responsável pelo estabelecimento das bases do Direito Aeronáutico Internacional até hoje em vigor. Também instituiu o conceito de Acordo Bilateral de Transporte Aéreo entre Estados e determinou a criação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).[nota 1]
A Convenção estabelece definições e regras acerca do espaço aéreo e sua utilização, registro de aeronaves e segurança de voo, bem como detalha os direitos dos signatários da convenção, com respeito ao transporte aéreo internacional, entre outros assuntos importantes.[carece de fontes?]