Emancipação de menor
conceito de lei familiar / De Wikipedia, a enciclopédia encyclopedia
Os dados abaixo referem-se à legislação Brasileira (sendo distinta da legislação Portuguesa)
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Emancipação é a aquisição de capacidade civil antes da idade legal. Ou seja, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. A capacidade de natureza civil não deve ser confundida com a disciplinada em leis especiais, como a capacidade eleitoral, que hoje se inicia, facultativamente aos 16 anos, e obrigatoriamente aos 18 anos. Igualmente não deve ser confundida com a idade em que tem inicio a responsabilidade penal. Pode ocorrer de três modos, pela concessão dos pais ou responsáveis, de sentença de juiz, ou de determinados fatos que a lei dispõe, mais especificamente no artigo 5º do Código Civil.
Esse tópico é regulado pelo artigo 5º do atual Código Civil Brasileiro, que diz:
"Art. 5º A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil".
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
II — pelo casamento;
III — pelo exercício de emprego público efetivo,
IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;
V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria."[1]