Império da lei
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O império da lei (em inglês: rule of law) é um conceito jurídico pelo qual se estabelece a preminência do direito na regulação da sociedade, em oposição a outras formas de governo, particularmente àquelas arbitrárias e tirânicas. O conceito é estreitamente relacionado ao Estado de direito do direito romano-germânico e refere-se à uma situação política como um todo e não a uma norma jurídica especifica.
No direito anglo-americano, a expressão inglesa surgiu na Grã-Bretanha por volta do século XVI; no século seguinte o teólogo Escocês Samuel Rutherford usou-a em seu argumento contra o direito divino dos reis. John Locke escreveu que a liberdade na sociedade significa estar sujeito apenas às leis feitas por uma legislatura que se aplicam a todos, com uma pessoa ser de outra forma livre de restrições governamentais e privadas da liberdade. O império da lei foi popularizado no século XIX pelo jurista britânico A. V. Dicey. Ainda assim, o conceito, embora não a frase, já era familiar aos filósofos antigos; Aristóteles, por exemplo, escreveu "Não deve haver para todos senão uma mesma medida de mando e de sujeição [...] Isto decorre da ordem essencial das coisas e, por conseguinte, é uma lei eterna à qual é preferível obedecer do que ter que sujeitar-se a um cidadão qualquer".[2]
O império da lei implica que cada pessoa é sujeita à lei, incluindo pessoas que são legisladores, pessoas responsáveis pela aplicação da lei e juízes.[3] Neste sentido, ele se opõe a autocracia, ditadura, ou oligarquia, onde os dirigentes são mantidos acima da lei. A falta do império da lei pode ser encontrada tanto em democracias quanto em ditaduras, por exemplo, devido a negligência ou ignorância da lei, e é mais apto a decadência se um governo tem insuficiência de mecanismos corretivos para restaurá-lo.