Lei Saraiva
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A Lei Saraiva, Decreto nº 3 029, de 9 de janeiro de 1881, foi a lei que instituiu, pela primeira vez, o Título de Eleitor, proibiu o voto de analfabetos e adotou eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império brasileiro: senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz.[1][2]
Decreto nº3029, de 9 de janeiro de 1881 (Lei Saraiva; Lei da Reforma da Legislação Eleitoral) | |
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Alegoria de Alberto Henschel. | |
Propósito | Reforma da legislação eleitoral do Império do Brasil. |
Local de assinatura | Rio de Janeiro |
Autoria | Iniciativa do Gabinete Saraiva, no governo de José Antonio Saraiva. |
Criado | Aprovada na Câmara dos Deputados 25 de junho de 1880 e no Senado do Brasil em 4 de janeiro de 1881. |
Ratificação | Sancionada por D. Pedro II em 9 de janeiro de 1881. |
A determinação estabeleceu ainda que os imigrantes de outras nações, em particular comerciantes e pequenos industriais, e também os que não fossem católicos, religião oficial do Império, poderiam se eleger, desde que possuísse renda não inferior a duzentos mil réis.[1]
O redator final da lei foi o deputado-geral Rui Barbosa. Deveu-se tal denominação à homenagem feita ao Conselheiro José Antônio Saraiva, então Presidente do Conselho de Ministros, que foi o responsável pela maior reforma eleitoral do país[2][3] até então (Gabinete Saraiva de 1880).