Prescrição
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No direito romano-germânico, a prescrição é um instituto que visa a regular a perda do direito de acionar judicialmente, devido ao decurso de determinado período de tempo.[1] De uma maneira concisa, pode-se dizer que a diferença básica entre a prescrição e a decadência é que, enquanto a prescrição interrompe a possibilidade de se exigir judicialmente um direito, a decadência extingue o próprio direito. Nem sempre, no entanto, essa definição será facilmente percebida, de modo que, historicamente, causa dúvidas inclusive no meio jurídico, entre advogados, e doutrinadores.[2] Pelo direito comparado, a prescrição é equiparada ao limitation period (período de limitação) da Common Law.
Em muitos Estados alguns crimes nunca prescrevem e são sempre puníveis, independentemente do tempo que corra. Por essa razão, há pessoas que podem ser julgadas quarenta ou cinquenta anos depois dos fatos terem sido cometidos.[3]