Seguro-desemprego
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O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal (arts. 7º, 201 e 239).
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A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90. Também há regulamentação na Lei n. 10.779/03 (pescadores) e na Lei Complementar n. 150/15 (domésticos).
Os principais beneficiados são os empregados dispensados sem justa causa, desde que preenchidos os requisitos legais.
Mas outras pessoas também podem receber, como os resgatados do trabalho forçado, pescadores profissionais (pesca artesanal) e afastados para qualificação.
O seguro-desemprego é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Já o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é destinado ao custeio do seguro-desemprego. O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal.[1]
Algumas empresas do ramo financeiro oferecem um tipo de seguro-desemprego privado, cobrindo despesas como aluguel e financiamentos.[2]