Sui iuris
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Sui iuris, também escrito como júris sui (/ˈsuːaɪ ˈdʒʊərɪs/ ou /ˈsuːiʔ/ ),[1] é uma frase Latina que significa literalmente "de seu próprio direito".[2] É usado tanto no direito civil quanto no direito canônico pela Igreja Católica. O termo igreja sui iuris é usado no Código Católico de Cânones das Igrejas Orientais (CCEO) para designar as igrejas autônomas na comunhão católica:
Uma igreja sui iuris é "uma comunidade de fiéis cristãos, que é unida por uma hierarquia de acordo com a norma da lei e é expressa ou tacitamente reconhecida como sui iuris pela suprema autoridade da Igreja" (CCEO 27). O termo sui iuris é uma inovação do CCEO e denota a relativa autonomia das igrejas católicas orientais. Esse termo canônico, repleto de muitas nuances jurídicas, indica a missão dada por Deus das igrejas católicas orientais de manter sua natureza autônoma patrimonial. E a autonomia dessas igrejas é relativa no sentido de que está sob a autoridade suprema do Romano Pontífice.